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Estrutura Administrativa

Prefeito: Lucenildo de Souza Macedo

E-mail: prefeituraalvaraes2021@gmail.com (ou informar)

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Vice-Prefeito: Claudecy Brito Frazão

E-mail: informar

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Assessor Jurídico: Dr. Rogério da Silva Rodrigues

E-mail: juridicosilvarodrigues@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete ao Gabinete do Prefeito:

I – Assessorar direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas, coordenando o expediente pessoal e institucional do Gabinete;

II – Organizar e gerenciar a agenda de audiências, reuniões, viagens e compromissos oficiais do Prefeito, assegurando o cumprimento dos compromissos institucionais e protocolares;

III – Coordenar a comunicação entre o Gabinete do Prefeito e as demais secretarias municipais, assegurando a integração e o alinhamento das ações de governo;

IV – Supervisionar a preparação, registro, publicação e expedição dos atos oficiais do Prefeito, incluindo decretos, portarias e demais atos normativos;

V – Promover o relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal, o Estado, a União e a sociedade civil organizada;

VI – Exercer outras atribuições de apoio direto ao Prefeito determinadas por lei ou por delegação expressa.

Secretário de Administração: Clovenildo Souza de Macedo

E-mail: prefeituraalvaraes2021@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I – Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, admissão, lotação, capacitação e exoneração de servidores municipais;

II – Controlar a frequência, férias, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais dos servidores, mantendo os assentamentos funcionais atualizados;

III – Processar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, assegurando o cumprimento dos prazos e a correção dos valores pagos;

IV – Coordenar os processos licitatórios e de contratação de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, e gerenciar o patrimônio público municipal;

V – Orientar as demais secretarias sobre direitos, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores, assegurando o cumprimento da legislação estatutária.

Secretário de Educação: Rufino Neto Pereira de Lima

E-mail: rufinolima2502@hotmail.com

Endereço: Rua Bela Vista, s/n, Centro Alvarães / AM – CEP: 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de educação, juventude, desporto e lazer:

I – Planejar, coordenar e executar a política educacional do Município, assegurando a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial e Educação do Campo na rede municipal;

II – Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promovendo a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação da rede municipal;

III – Gerir o FUNDEB, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros destinados à educação pública municipal;

IV – Coordenar os programas suplementares de alimentação escolar, transporte, material didático e saúde do educando na rede municipal de ensino;

V – Garantir o acesso democrático e a qualidade da educação pública em toda a rede municipal de ensino de Alvarães.

Secretário Municipal de Saúde: Januário Carneiro da Cunha Neto

E-mail: neto_xow@yahoo.com.br

Endereço: Rua Tefé, S/N — Centro, Alvarães – AM – CEP: 69.540-000

Contato: (92) 99143-2112

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Planejar, coordenar e implementar políticas públicas de saúde no Município, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, garantindo acesso universal, integral e equânime aos serviços;

II – Gerir a rede de atenção básica, coordenando o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e das equipes de Saúde da Família;

III – Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, prevenindo e controlando doenças e agravos no Município;

IV – Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de saúde;

V – Promover ações preventivas e melhorar a infraestrutura da rede pública de saúde, assegurando o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos de Alvarães.

Secretário de Obras: Mário Tomás Litaiff

E-mail: prefeituraalvaraes2021@gmail

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento:

I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema de gestão municipal e o Plano Diretor, respeitada a legislação vigente;

II – atualizar de forma constante o Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

III – controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano mediante expedição e fiscalização de normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Alvarães podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas em legislação específica;

IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e ao Código de Obras e Edificações do Município, expedindo licenças para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

V – executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, os projetos e obras da Administração Municipal;

VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria;

VII – atuar como órgão coordenador e fiscalizador de convênios para execução de projetos e obras de construção, ampliação ou melhoria dos serviços de saneamento básico em âmbito Municipal;

VIII – fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico do Município de Alvarães, inclusive, os que foram terceirizados ou concedidos, formulando, executando e avaliando planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município;

IX – formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da iluminação pública do Município, controlando e fiscalizando os serviços prestados;

X – promover a participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XI – desempenhar outras atividades afins à obra, infraestrutura e saneamento.

Secretária de Assistência Social: Francelane Pereira Ferreira

E-mail: semas2021@alvarães@gmail.com

Endereço: Rua Tibiriça, s/n, Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

I – formular, executar e avaliar a política Municipal de proteção e assistência
social, em âmbito Municipal, visando o cumprimento de metas e objetivos
previstos no Plano de Governo;
II – desenvolver, implementar e avaliar o Sistema Municipal de Proteção e
Assistência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
III – formular, executar e coordenar planos, projetos e ações de proteção e
assistência social no Município, em conjunto com organizações sociais,
governamentais e não governamentais, objetivando a inclusão e participação
social, em cumprimento às diretrizes do plano de governo;
IV – administrar a infraestrutura física e unidades que compõem a rede oficial do
Sistema Municipal de Proteção e Assistência Social;
V – promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e
sociedade, com o objetivo de amparar e proteger pessoas e famílias em situação
de risco e vulnerabilidade social;
VI – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados da área
da proteção e assistência social;
VII – analisar e atualizar a situação socioeconômica dos beneficiários de
programas de proteção e assistência social, no intuito de selecionar,
criteriosamente, pessoas e famílias consideradas aptas a integrar os programas
instituídos;
VIII – formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da
organização comunitária, em programas e planos no campo de atuação da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IX – fomentar e implementar políticas ligadas à cidadania como a emissão de
documentos, projetos e programas que contribua para a proteção e o
desenvolvimento social.
X – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Governo sobre a
Assistência Social e Cidadania, em consonância com as diretrizes gerais
estabelecidas pelo sistema Municipal de governo, respeitada a legislação vigente;

Secretário de Produção Rural: Edirlan Rodrigues Mendes

E-mail: edmendesbio555@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Pesca:

I – formular, executar, avaliar e implementar planos, programas e projetos que visem garantir o desenvolvimento sustentável de agronegócios em âmbito Municipal, além de articular com entidades públicas e privadas a celebração de convênios e implantação de programas e projetos, no campo do desenvolvimento sustentável;
II – formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos referentes ao fortalecimento da produção primária, o abastecimento, a comercialização e a segurança alimentar no Município;
III – promover a organização e a participação social na formulação e execução de programas referentes ao fortalecimento do agronegócio e a proteção e controle do meio ambiente no âmbito do Município;
IV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência;
V – prestar amplo e permanente apoio ao produtor, criador rural e pescador, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.
VI – fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar;
VII – propiciar ao setor rural e pesqueiro do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas.
VIII – desempenhar outras atividades correlatas as atividades de sua atuação.

Secretário de Finanças: José Sales dos Santos Oliveira

E-mail: cgm.pmalvaraes@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças:

I – atualizar e coordenar os sistemas municipais de orçamento e finanças, com a finalidade de assegurar à gestão institucional, eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pela estrutura administrativa municipal, oferecendo suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o estabelecimento de diretrizes estratégicas orçamentárias, financeiras e contábil,
visando o cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo;
II – coordenar a formulação de instrumentos de planejamento do Município de Alvarães, como o Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas definidas nos termos da legislação vigente;
III – coordenar a realização do balanço anual da gestão municipal, com o propósito de apresentar, de forma transparente, os resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;
IV – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Alvarães;
V – executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos, da dívida pública Municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VI – elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pela legislação vigente;
VII – zelar pelo cumprimento da legislação referente à responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do município;
VIII – efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IX – formular e executar a política fiscal e tributária do município;
X – planejar, executar e manter atualizadas as atividades referentes ao lançamento, à cobrança e à arrecadação de tributos; além de receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XI – avaliar de forma periódica a eficácia e pertinência do Código Tributário do Município, formulando, sempre que necessário, propostas para seu melhoramento e atualização;
XII – executar a cobrança extrajudicial de tributos, além das receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XIII – administrar a dívida ativa do Município de Alvarães, bem como executar em parceria com a Procuradoria do Município a cobrança judicial da dívida ativa, assim como a cobrança de dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIV – exercer atividades de fiscalização e tomada de contas, em coordenação com a Controladoria do Município, dos órgãos de administração que tenham competências de arrecadação de tributos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XV – desempenhar outras atividades correlatas à gestão orçamentária e financeira da municipalidade de Alvarães.

Secretário de Meio Ambiente: Odoney Simão Maciel

E-mail: neymaciel2020@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitada a legislação vigente;
II – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos atinentes à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, assim como à sua fiscalização e controle, no âmbito das competências do Município;
III – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV – regulamentar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento para localização e funcionamento unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviços, de acordo com as normas municipais;
V – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos, no Município;
VI – promover a realização de estudos e propor medidas, em parceria com a Procuradoria e a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento, para a regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo, visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
VII – articular-se com órgãos estaduais e federais e, quando for o caso, com outros órgãos municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
VIII – fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
IX – promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município, assim como aquelas orientadas ao fomento da produção primária, a comercialização, o abastecimento e a segurança alimentar no Município, formulando, coordenando e executando programas de assistência técnica, difusão de tecnologia e crédito assistido para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no Município;
X – formular, executar e coordenar programas e campanhas de educação ambiental objetivando a preservação, à conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XI – definir e executar a política de limpeza urbana e rural, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, por administração direta ou terceirizada;
XII – definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referente à fauna e a flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais; o combate permanente à poluição ambiental; a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
XIII – desempenhar outras atividades correlatas ao meio ambiente e a sustentabilidade.

Secretário de Defesa Civil: Sidney Rodrigues da Silva

E-mail: prefeituraalvaraes2021@gmail

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Secretaria Municipal de Proteção, Defesa Civil e Social:

I – planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;

II – promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
III – elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV – elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do
Estado de acordo com a legislação vigente;
VI – capacitar recursos humanos para as ações de proteção, defesa civil e social finalizando promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII – promover a inclusão dos princípios de proteção, defesa civil e social nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
VIII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela; IX – implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território municipal, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território do município e disponíveis para o apoio às operações;
X – manter informados os órgão estadual e federal de Defesa Civil sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil;
XI – realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XII – propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil;
XIII – vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XIV – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XV – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
XVI – desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Titular/Responsável: Rogério da Silva Rodrigues

E-mail: procuradoriaalvaraes2021@gmail.com

Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000

Contato: (97) 98417-6048

Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Procuradoria do Município, chefiada pelo Procurador do Município, instituição permanente, essencial à justiça e à administração pública de Alvarães, vinculada diretamente e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, como o órgão superior do sistema de apoio jurídico da Administração Municipal:

I – defender e representar em juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente, os direitos e interesses do Município de Alvarães, prestando assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal, zelando de forma contínua e permanente pela legalidade dos atos administrativos;

II – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III – elaborar as mensagens do Prefeito Municipal e projetos de lei, encaminhando-os ao Poder Legislativo Municipal;

IV – redigir, analisar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos administrativos, convênios; pareceres sobre questões jurídicas e outros documentos de natureza administrativa relacionados a qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

V – emitir parecer jurídico sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, pela Controladoria do Município, pelos secretários e demais órgãos da Administração Pública Municipal;

VI – coordenar os processos de regularização fundiária, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras Saneamento e Infraestrutura ou outra secretaria afim, assessorando juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, bem como nos devidos registros imobiliários no cartório extrajudicial do município;

VII – zelar pelo controle da legalidade dos atos administrativos em todos os órgãos da administração pública municipal, devendo todos os funcionários e secretários darem acesso a qualquer documento ou informação à Procuradoria;

VIII – instaurar e participar de inquéritos administrativos, coordenando e orientando juridicamente à Comissão Processante Permanente do Município;

IX – desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública Municipal, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos;

X – determinar a inscrição e promover o controle, a cobrança administrativa e judicial e o cancelamento da dívida ativa do município, bem como atuar em todos os feitos judiciais em que haja interesse fiscal do município;

XI – fixar a interpretação das leis, promover a uniformização de jurisprudência administrativa municipal e solucionar as divergências jurídico-administrativas entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

XII – patrocinar as ações de inconstitucionalidade e as arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelo Prefeito Municipal e acompanhar todas aquelas que envolvam o interesse do Município;

XIII – intervir como assistente em todas as ações populares, no polo processual em que, a juízo do Procurador, se situe o interesse público do município;

XIV – elaborar, quando solicitada, minutas de informações nos mandados de segurança em que figurem como impetrados o Prefeito, Secretários Municipais e demais autoridades da administração direta;

XV – promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos municipais, ou a intervenção do Município em ações dessa natureza;

XVI – zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração Municipal que contrarie a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei Orgânica do Município de Alvarães ou qualquer lei específica;

XVII – representar e defender os interesses do Município junto ao órgão de recursos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e na Fazenda Nacional;

XIII – representar e defender os interesses do Município perante os Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização financeira e orçamentária do Estado e da União;

XIX – promover a regularização dos títulos ou documentos de propriedade do Município sobre bens imóveis ou móveis, à vista de elementos e informações fornecidos pelos serviços competentes;

XX – ser consultada e opinar sobre questões que digam respeito à regularização jurídica de funcionários da Administração Municipal;

XXI – elaborar e aprovar, previamente, por intermédio de sua Assessoria Especializada, as minutas-padrão dos contratos, convênios, ajustes, acordos, consórcios, demais órgãos e seus aditamentos celebrados com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XXII – opinar previamente em todos os processos e expedientes que tenham por objeto bens imóveis e direitos que integram ou possam vir a integrar o patrimônio do Município de Alvarães;

XXIII – celebrar, com órgãos e entidades, convênios ou acordos que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização do Procurador Municipal e de seus assessores.

XXIV – manifestar-se, previamente, em todos os Compromissos ou Termos de Ajustamento de Conduta envolvendo a proteção de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a serem firmados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional, na condição de obrigadas, recomendando ou não a celebração do ajuste;

XXVI – patrocinar, mediante solicitação motivada, a defesa judicial e extrajudicial do Chefe do Poder Municipal quanto a atos praticados no exercício regular de suas competências constitucionais e legais, desde que evidenciados interesse público e pertinência institucional, podendo, na defesa desses agentes, impetrar habeas corpus e mandado de segurança, pedir direito de resposta, interpelar, promover ação penal privada e representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime em razão de exercício de suas atribuições.

§ 1º O Procurador do Município será escolhido dentre advogados inscritos na ordem dos advogados do Brasil seção Amazonas, com cinco anos ou mais de inscrição.

§ 2º Na aplicação das penalidades e nos processos administrativos, conforme previsão dos artigos 139 a 192 da Lei Municipal 014/1993 – que dispõe sobre Regime Jurídico único dos servidores públicos do município e das Autarquias e fundações do Município de Alvarães, a Autoridade Julgadora será o Procurador do Município, o qual nos casos de aplicação das penas de exoneração ou demissão submeterá o processo à apreciação do Prefeito a quem compete aplicar as referidas sanções por meio de decreto.

§ 3º Com exceção da pena de demissão ou exoneração, os demais casos de aplicação de penas disciplinares poderão ser feitos diretamente pelo Procurador do Município, em todo caso, deverá ser observados as garantias processuais com a obediência ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

§ 4º Os pareceres das assessorias jurídicas de qualquer órgão da prefeitura deverão ser submetidos à análise da Procuradoria do Município, a qual sempre deterá a palavra final no sentido de uniformizar a jurisprudência administrativa e o entendimento jurídico municipal.

§ 5º A Procuradoria acompanhará as demandas judiciais ou administrativas patrocinadas por escritórios de advocacia ou advogados especializados, eventualmente contratados para atender necessidade específica da Municipalidade de Alvarães, podendo intervir no feito em qualquer estágio ou avocar o processo, se assim o exigir o interesse público, assumindo a defesa do município, se necessário, bem como, à Procuradoria, pelos contratados, deve ser prestadas quaisquer informações pertinentes às referidas demandas judiciais ou administrativas.

Controlador: Eduardo Thiago Costa Melo  
E-mail: cgm.pmalvaraes@gmail.com
Endereço: Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP 69.540-000
Contato: (97) 98417-6048
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.

Compete à Controladoria do Município, chefiada pelo Controlador do Município, como órgão superior do Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e da Resolução 09/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:

I – assistir o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria Municipal e a todas as obrigações de accountability (responsabilização, fiscalização e controle social);

II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município de Alvarães;

III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município de Alvarães;

V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI – avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual e na execução dos programas de governo e orçamentos;

VII- viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade;

VIII – verificar a correta aplicação dos recursos públicos na administração direta, indireta e nas parcerias firmadas com entidades de direito privado;

IX – verificar a legitimidade dos atos de gestão;

X – exercer controle das operações de crédito, avais e garantias;

XI – controlar os limites e condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;

XII – avaliar e supervisionar as medidas adotadas pela administração pública municipal para retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal;

XIII – acompanhar a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;

XIV – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

XV – cientificar as autoridades responsáveis sobre ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração pública municipal;

XVI – apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e rotinas operacionais deles, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

XVII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, nos termos do artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Orçamento e Finanças e o Controlador do Município;

XV – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

XVI – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM;

XVII – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal 8.666/1993 e Lei 14.133/2021, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

XVIII – apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

XIX – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;

XX – elaborar orientações normativas e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela controladoria geral.

XXI – zelar pela aplicação dos preceitos de transparência e acesso trazidos pela Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência).

§ 1º O Controlador do Município deve dispor de comprovada capacidade técnica e profissional para o exercício das suas funções, possuindo nível superior nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, ciências jurídicas, administração, engenharia ou processamento de dados (ou similar), pois um servidor sem a formação indicada ficará impossibilitado de executar as atribuições atinentes ao cargo.

§ 2º A estrutura organizacional da Controladoria, a sua respectiva forma de trabalho para o exercício de suas atribuições, será elaborado no Regimento Interno do Município, conforme preconizado nos artigos 6º e 7º desta lei, entretanto, deverá ser respeitado uma estrutura mínima, formada pelo Controlador e no mínimo mais três servidores, divididos ou não em subcontroladorias.

§ 3º Nenhuma secretaria ou unidade da estrutura administrativa do Município de Alvarães poderá obstruir o acesso da Controladoria às informações pertinentes ao objeto de sua ação, devendo os secretários, coordenadores e todos os funcionários municipais colaborar e facilitar o trabalho de controle interno do município.

§ 4º O Controlador ou qualquer membro da Controladoria do Município ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada em âmbito da administração pública municipal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 1º do artigo 74 da Constituição Federal.

Controlador: Wellington Cleto
E-mail: neto_xow@yahoo.com.br
Endereço: Rua Xavier de Mendonça, nº 19, Bairro Aparecida, CEP 69.007-000
Contato: (92) 99143-2112
Atendimento: 08h às 17h

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